02121.003879/2024-86
Número Sei:023667918
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 74/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA, 15 junho de 2026
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): CS MOBI TECH LTDA. CNPJ: 11.149.215/0001-95
ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023667082)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 4 - Itens 17 e 18
Item 17
1.IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Item/Grupo: Item 17 — Grupo 4
Objeto: Poltrona para Auditório — Comum
Licitante: CS MOBI TECH LTDA
CNPJ: 11.149.215/0001-95
Marca/modelo ofertado: PLAX / PLAX
Quantidade: 122 unidades
Valor unitário: R$ 1.187,00
Valor total: R$ 144.814,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante CS MOBI TECH LTDA apresentou proposta para o Grupo 4 — Item 17, ofertando Poltrona para Auditório — Comum, marca PLAX, modelo/versão PLAX, na quantidade de 122 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.187,00 e valor total de R$ 144.814,00. A proposta reproduz as principais características exigidas para o item, incluindo dimensões gerais, assento e encosto em compensado anatômico, espuma de poliuretano de 60 mm, revestimento, sistema de rebatimento sincronizado, estrutura metálica, apoia-braços, prancheta escamoteável e condições gerais de fornecimento.
O catálogo técnico apresentado individualiza a Plax Mobi — Poltrona para Auditório, com dimensões, assento/encosto, estrutura, prancheta escamoteável, opções de revestimento e demais características compatíveis com o item comum. O catálogo informa largura do assento de 480 mm, largura total de 635 mm, altura do piso ao topo do encosto de 860 mm, profundidade de 455 mm e altura da borda frontal do assento ao piso de 440 mm, todas dentro dos intervalos exigidos.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas:
objeto ofertado: Poltrona para Auditório — Comum;
marca/modelo informado: PLAX / PLAX;
catálogo técnico da Plax Mobi — Poltrona para Auditório;
dimensões dentro dos intervalos exigidos;
assento e encosto em compensado anatômico moldado a quente;
madeira de reflorestamento ou procedência legal;
assento com curvatura frontal anatômica;
espuma de poliuretano expandido com 60 mm;
revestimento em tecido 100% poliéster ou sintético;
sistema de rebatimento sincronizado automático;
estrutura lateral em madeira;
estrutura de sustentação em tubo de aço SAE 1010/1020, oblongo 16 x 30 mm, espessura de 1,9 mm;
tratamento anticorrosivo em partes metálicas, conforme ABNT NBR 8094;
pintura eletrostática a pó híbrida Epóxi/Poliéster, com espessura mínima de 40 µm;
apoia-braços ergonômicos;
prancheta escamoteável nas dimensões exigidas;
produto novo, livre de defeitos e com acabamento adequado
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que impeçam a aceitação da proposta para o Item 17.
A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados pela licitante permitem verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas pela Administração, contemplando as características essenciais relativas às dimensões, materiais, estrutura, assento, encosto, revestimento, sistema de rebatimento, apoia-braços, prancheta escamoteável, condições gerais de fornecimento e acabamento.
Dessa forma, não há pendência técnica relevante a ser saneada nesta fase da análise.
6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A documentação apresentada é suficiente para a análise de conformidade técnica do Item 17, não tendo sido identificada ausência de informação essencial, divergência material ou incompatibilidade objetiva que impeça o julgamento da proposta.
Assim, considerando exclusivamente a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados, entende-se que não há necessidade de solicitação de esclarecimentos ou complementação documental à licitante.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se recomenda acionar a cláusula de correção de marca/modelo.
A documentação apresentada não demonstra que a marca/modelo inicialmente indicada seja incompatível com as especificações do item. Ao contrário, a proposta e o catálogo apresentam compatibilidade técnica geral com o objeto licitado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Item 17 — Poltrona para Auditório — Comum, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A proposta identifica o produto como marca PLAX, modelo/versão PLAX, e o catálogo técnico apresentado individualiza produto da Plax Mobi — Poltrona para Auditório, com características compatíveis com o item comum, incluindo dimensões, assento e encosto, estrutura, revestimento, sistema de rebatimento, apoia-braços, prancheta escamoteável, condição de produto novo e acabamento adequado.
Verificou-se que as especificações constantes da proposta e do catálogo são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 17, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 17, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Item 18
1.IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Item/Grupo: Item 18 — Grupo 4
Objeto: Poltrona para Auditório — Pessoa Obesa
Licitante: CS MOBI TECH LTDA
CNPJ: 11.149.215/0001-95
Marca/modelo ofertado: PLAX / PLAX
Quantidade: 20 unidades
Valor unitário: R$ 1.897,00
Valor total: R$ 37.940,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante CS MOBI TECH LTDA apresentou proposta para o Grupo 4 — Item 18, ofertando Poltrona para Auditório — Pessoa Obesa, marca PLAX, modelo/versão PLAX, na quantidade de 20 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.897,00 e valor total de R$ 37.940,00. A proposta reproduz as principais características exigidas para o item, incluindo dimensões específicas para pessoa obesa, carga mínima de 250 kg, assento e encosto em compensado anatômico, espuma de poliuretano de 60 mm, revestimento, sistema de rebatimento sincronizado, estrutura metálica, apoia-braços, prancheta escamoteável e condições gerais de fornecimento.
O catálogo técnico apresentado individualiza a Plax Mobi — Poltrona para Auditório Plus, produto destinado a usuários obesos, com indicação de suporte de até 250 kg, largura mínima do assento de 0,75 m, profundidade do assento de 0,47 m, altura do assento de 0,41 m, ângulo de inclinação do assento de 2° a 5°, ângulo entre assento e encosto de 100° e altura dos apoios de braços de 0,23 m, além de apresentar características de assento, encosto, estrutura, apoia-braços e prancheta escamoteável compatíveis com o item.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre o que foi exigido e o que foi apresentado:
objeto ofertado: Poltrona para Auditório — Pessoa Obesa;
marca/modelo informado: PLAX / PLAX;
catálogo técnico da Plax Mobi — Poltrona para Auditório Plus;
produto projetado para usuários obesos;
suporte de carga de até 250 kg;
profundidade do assento de 0,47 m;
largura mínima do assento de 0,75 m;
altura do assento de 0,41 m;
ângulo de inclinação do assento de 2° a 5°;
ângulo entre assento e encosto de 100°;
altura dos apoios de braços de 0,23 m;
assento e encosto em compensado anatômico moldado a quente;
espuma de poliuretano expandido com 60 mm;
revestimento em tecido 100% poliéster ou sintético;
sistema de rebatimento sincronizado automático;
estrutura lateral em madeira;
estrutura de sustentação em aço SAE 1010/1020, formato oblongo 16 x 30 mm, com espessura de 1,9 mm;
pintura eletrostática a pó híbrida Epóxi/Poliéster, com espessura mínima de 40 µm;
apoia-braços ergonômicos;
prancheta escamoteável nas dimensões exigidas;
garantia mínima de 12 meses.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que impeçam a aceitação da proposta para o Item 18.
A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados pela licitante permitem verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas pela Administração, contemplando as características essenciais relativas às dimensões, capacidade de carga, materiais, estrutura, assento, encosto, revestimento, sistema de rebatimento, apoia-braços, prancheta escamoteável, condições gerais de fornecimento, acabamento e garantia.
Dessa forma, não há pendência técnica relevante a ser saneada nesta fase da análise.
6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A documentação apresentada é suficiente para a análise de conformidade técnica do Item 18, não tendo sido identificada ausência de informação essencial, divergência material ou incompatibilidade objetiva que impeça o julgamento da proposta.
Assim, considerando exclusivamente a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados, entende-se que não há necessidade de solicitação de esclarecimentos ou complementação documental à licitante.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se recomenda acionar a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A documentação apresentada não demonstra que a marca/modelo inicialmente indicada seja incompatível com as especificações do item. Ao contrário, a proposta e o catálogo apresentam compatibilidade técnica geral com o objeto licitado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Item 18 — Poltrona para Auditório — Pessoa Obesa, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A proposta identifica o produto como marca PLAX, modelo/versão PLAX, e o catálogo técnico apresentado individualiza produto da Plax Mobi — Poltrona para Auditório Plus, com características compatíveis com o item destinado a pessoa obesa, incluindo dimensões específicas, capacidade de carga, assento e encosto, estrutura, revestimento, sistema de rebatimento, apoia-braços, prancheta escamoteável, condição de produto novo, acabamento adequado e garantia mínima de 12 meses.
Verificou-se que as especificações constantes da proposta e do catálogo são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 18, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 18/06/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023667918 e o código CRC C30191C6. |